Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.902.714,88 (três milhões, novecentos e dois mil setecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme a seguir descrito:
I - R$ 3.342.109,44 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil cento e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao Incentivo da Contratualização; e
II - R$ 560.605,44 (quinhentos e sessenta mil seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS).
Art. 2º Definir que os recursos de que trata o item II do artigo 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital do Trabalhador, CNPJ 78.350.188/0007-80, CNES 0015369.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.
Art. 4º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) ao Hospital do Trabalhador, cujo valor passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, Estado do Paraná.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.