Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.643, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Santa Rosa, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 692/SAS, de 20 de setembro de 2006, que habilita estabelecimentos de saúde do Estado do Rio Grande do Sul, na área de alta complexidade em oncologia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.477.760,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Santa Rosa, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que o estado e o município façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0043, Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF

Município

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

RS

Santa Rosa

73.280,00

879.370,00

 

Total Gestão Plena Municipal

73.280,00

879.370,00

 

Gestão Estadual

133.200,00

1.598.400,00

 

Total Estado do Rio Grande do Sul

206.480,00

2.477.760,00

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