Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para apoio emergencial às ações de controle do surto de rubéola.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais) em uma única parcela que será paga na competência outubro de 2006.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle do surto de rubéola.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Nacional.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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