Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.646, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter temporário para viabilizar a produção de publicação sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para o público estrangeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições, e

Considerando a grande projeção que o Brasil vem adquirindo no cenário internacional;

Considerando a posição assumida pelo Brasil na Saúde como um elemento chave para o desenvolvimento; e

Considerando a importância da divulgação do Sistema Único Saúde no âmbito internacional, resolve:

1º  Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter temporário para viabilizar a produção de publicação sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para o público estrangeiro, inicialmente nos idiomas inglês e espanhol.

§ 1º  O GT terá como ações prioritárias:

I - captação, consolidação e padronização das informações para elaboração de publicação sobre o SUS;

II - elaboração de um Plano de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com diretrizes gerais e específicas sobre a obra a ser executada;

III - acompanhamento da implementação do Plano de Trabalho do Ministério da Saúde;

IV - revisão e adequação, quando necessário, desse Plano de Trabalho;

V - divulgação dos resultados dos trabalhos do grupo a todos os segmentos envolvidos; e

VI - recomendações técnicas, administrativas e normativas com vistas a agilizar a consecução dos trabalhos.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde/GM e composto de representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA/GM;

II - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/GM;

III - Secretaria Executiva - SE;

a) Gabinete da Secretaria-Executiva;

b) Coordenação-Geral de Documentação e Informação - CGDI;

c) Coordenação de Gestão Editorial - EDITORA;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

V - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP; e

IX - Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.

Parágrafo único.  Fica a critério do Grupo de Trabalho convidar técnicos e profissionais que considere necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria. 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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