Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter temporário para viabilizar a produção de publicação sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para o público estrangeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições, e
Considerando a grande projeção que o Brasil vem adquirindo no cenário internacional;
Considerando a posição assumida pelo Brasil na Saúde como um elemento chave para o desenvolvimento; e
Considerando a importância da divulgação do Sistema Único Saúde no âmbito internacional, resolve:
1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter temporário para viabilizar a produção de publicação sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para o público estrangeiro, inicialmente nos idiomas inglês e espanhol.
§ 1º O GT terá como ações prioritárias:
I - captação, consolidação e padronização das informações para elaboração de publicação sobre o SUS;
II - elaboração de um Plano de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com diretrizes gerais e específicas sobre a obra a ser executada;
III - acompanhamento da implementação do Plano de Trabalho do Ministério da Saúde;
IV - revisão e adequação, quando necessário, desse Plano de Trabalho;
V - divulgação dos resultados dos trabalhos do grupo a todos os segmentos envolvidos; e
VI - recomendações técnicas, administrativas e normativas com vistas a agilizar a consecução dos trabalhos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde/GM e composto de representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:
I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA/GM;
II - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/GM;
III - Secretaria Executiva - SE;
a) Gabinete da Secretaria-Executiva;
b) Coordenação-Geral de Documentação e Informação - CGDI;
c) Coordenação de Gestão Editorial - EDITORA;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
V - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP; e
IX - Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.
Parágrafo único. Fica a critério do Grupo de Trabalho convidar técnicos e profissionais que considere necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.