Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Joaquim do Monte (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 1036, de 3 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco (CIB/PE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São Joaquim do Monte (PE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Joaquim do Monte (PE), com população total de 98.774 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1° Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Joaquim do Monte (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 111.120,75 (cento e onze mil cento e vinte reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São Joaquim do Monte (PE), no valor de R$ 18.520,12 (dezoito mil quinhentos e vinte reais e doze centavos) para atender à população desse município.
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
RECURSOS |
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VALOR ANUAL |
R$ 222.241,50 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 111.120,75 |
VALOR MENSAL |
R$ 18.520,12 |