Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.701, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Joaquim do Monte (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 1036, de 3 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco (CIB/PE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São Joaquim do Monte (PE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Joaquim do Monte (PE), com população total de 98.774 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Joaquim do Monte (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 111.120,75 (cento e onze mil cento e vinte reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São Joaquim do Monte (PE), no valor de R$ 18.520,12 (dezoito mil quinhentos e vinte reais e doze centavos) para atender à população desse município.

Art. 3°  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 222.241,50

VALOR SEMESTRAL

R$ 111.120,75

VALOR MENSAL

R$ 18.520,12

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