Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  2.703, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Olinda (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 1.023, de 8 de junho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Olinda (PE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Olinda (PE), com população total de 384.510 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Olinda (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE).

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 432.573,75 (quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Olinda (PE), no valor de R$ 72.095,63 (setenta e dois mil noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) para atender a população desse Município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE OLINDA

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 865.147,50

VALOR SEMESTRAL

R$ 432.573,75

VALOR MENSAL

R$ 72.095,63

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