Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Olinda (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 1.023, de 8 de junho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Olinda (PE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Olinda (PE), com população total de 384.510 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Olinda (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 432.573,75 (quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Olinda (PE), no valor de R$ 72.095,63 (setenta e dois mil noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE OLINDA |
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RECURSOS |
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VALOR ANUAL | R$ 865.147,50 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 432.573,75 |
VALOR MENSAL | R$ 72.095,63 |