Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.711, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 274/2006 de 17 de julho  de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba (CIB/PB) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mamanguape (PB) que enviou projeto, com população total e abrangência de 95.810 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba (CIB/PB), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 107.786,25 (cento e sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Mamanguape (PB), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 17.964,38 (dezessete mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


 

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas - Mamanguape - PB

Código

Município

POP. TCU 2005

1

250140

BAÍA DA TRAIÇÃO

7.188

2

250523

CUITÉ DE MAMANGUAPE

6.348

3

250527

CURRAL DE CIMA

5.610

4

250710

ITAPOROROCA

15.384

5

250730

JACARAÚ

14.477

6

250930

MATARACA

6.201

7

250890

MAMANGUAPE

40.602

POPULAÇÃO TOTAL

95.810

 

RECURSOS FINANCEIROS

VALOR ANUAL

R$ 215.572,50

VALOR SEMESTRAL

R$ 107.786,25

VALOR MENSAL

R$ 17.964,38

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