Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.711, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 274/2006 de 17 de julho  de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba (CIB/PB) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mamanguape (PB) que enviou projeto, com população total e abrangência de 95.810 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba (CIB/PB), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 107.786,25 (cento e sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Mamanguape (PB), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 17.964,38 (dezessete mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


 

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas - Mamanguape - PB

Código

Município

POP. TCU 2005

1

250140

BAÍA DA TRAIÇÃO

7.188

2

250523

CUITÉ DE MAMANGUAPE

6.348

3

250527

CURRAL DE CIMA

5.610

4

250710

ITAPOROROCA

15.384

5

250730

JACARAÚ

14.477

6

250930

MATARACA

6.201

7

250890

MAMANGUAPE

40.602

POPULAÇÃO TOTAL

95.810

 

RECURSOS FINANCEIROS

VALOR ANUAL

R$ 215.572,50

VALOR SEMESTRAL

R$ 107.786,25

VALOR MENSAL

R$ 17.964,38

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