Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 274/2006 de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba (CIB/PB) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mamanguape (PB) que enviou projeto, com população total e abrangência de 95.810 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba (CIB/PB), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 107.786,25 (cento e sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Mamanguape (PB), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 17.964,38 (dezessete mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas - Mamanguape - PB |
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N° |
Código |
Município |
POP. TCU 2005 |
1 |
250140 |
BAÍA DA TRAIÇÃO |
7.188 |
2 |
250523 |
CUITÉ DE MAMANGUAPE |
6.348 |
3 |
250527 |
CURRAL DE CIMA |
5.610 |
4 |
250710 |
ITAPOROROCA |
15.384 |
5 |
250730 |
JACARAÚ |
14.477 |
6 |
250930 |
MATARACA |
6.201 |
7 |
250890 |
MAMANGUAPE |
40.602 |
POPULAÇÃO TOTAL |
95.810 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 215.572,50 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 107.786,25 |
VALOR MENSAL |
R$ 17.964,38 |