Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dracena (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria no 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação no 090/2006, de 13 de julho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Dracena (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dracena (SP) com população total de 94.738 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1o Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dracena (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).
Art. 2o Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 47.369,00 (quarenta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1o desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Dracena (SP) no valor de R$ 7.894,83 (sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) para atender a população desse município e de seus referentes, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3o Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE DRACENA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
351440 |
Dracena |
41.006 |
351580 |
Flora Rica |
2.050 |
352160 |
Irapuru |
6.956 |
352600 |
Junqueirópolis |
16.565 |
353160 |
Monte Castelo |
3.695 |
353480 |
Ouro Verde |
7.182 |
354710 |
Santa Mercedes |
2.691 |
354930 |
São João do Pau D'Alho |
1.783 |
355510 |
Tupi Paulista |
12.810 |
TOTAL |
94.738 |
MUNICÍPIO DE DRACENA |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL | R$ 94.738,00 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 47.369,00 |
VALOR MENSAL | R$ 7.894,83 |