Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.712, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dracena (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria no 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação no 090/2006, de 13 de julho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Dracena (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dracena (SP) com população total de 94.738 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1o  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dracena (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).

Art. 2o  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 47.369,00 (quarenta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1o desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Dracena (SP) no valor de R$ 7.894,83 (sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) para atender a população desse município e de seus referentes, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3o  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE DRACENA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

351440

Dracena

41.006

351580

Flora Rica

2.050

352160

Irapuru

6.956

352600

Junqueirópolis

16.565

353160

Monte Castelo

3.695

353480

Ouro Verde

7.182

354710

Santa Mercedes

2.691

354930

São João do Pau D'Alho

1.783

355510

Tupi Paulista

12.810

TOTAL

94.738

 

MUNICÍPIO DE DRACENA

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 94.738,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 47.369,00

VALOR MENSAL

R$ 7.894,83

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