Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pindamonhangaba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria no 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação no 105/2006, de 10 de agosto de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pindamonhangaba (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pindamonhangaba (SP), com população total de 141.039 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pindamonhangaba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 70.519,50 (setenta mil quinhentos e dezenove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1o desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pindamonhangaba no valor de R$ 11.753,25 (onze mil setecentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse município, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 141.039,00 |
Valor Semestral |
R$ 70.519,50 |
Valor Mensal |
R$ 11.753,25 |