Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 89, de 14 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 188.006 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 211.506,75 (duzentos e onze mil quinhentos e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Canindé (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 35.251,13 (trinta e cinco mil duzentos e cinqüenta e um reais e treze centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas de Canindé - CE |
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N° |
Código |
Municípios |
POP TCU 2005 |
1 |
230240 |
Boa Viagem |
51.802 |
2 |
230280 |
Canindé |
74.471 |
3 |
230300 |
Caridade |
17.591 |
4 |
230660 |
Itatira |
16.599 |
5 |
230763 |
Madalena |
16.245 |
6 |
231040 |
Paramoti |
11.298 |
POPULAÇÃO TOTAL |
188.006 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 423.013,50 |
Valor Semestral |
R$ 211.506,75 |
Valor Mensal |
R$ 35.251,13 |