Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.714, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 89, de 14 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 188.006 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 211.506,75 (duzentos e onze mil quinhentos e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Canindé (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 35.251,13 (trinta e cinco mil duzentos e cinqüenta e um reais e treze centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Canindé - CE

Código

Municípios

POP TCU 2005

1

230240

Boa Viagem

51.802

2

230280

Canindé

74.471

3

230300

Caridade

17.591

4

230660

Itatira

16.599

5

230763

Madalena

16.245

6

231040

Paramoti

11.298

POPULAÇÃO TOTAL

188.006

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 423.013,50

Valor Semestral

R$ 211.506,75

Valor Mensal

R$ 35.251,13

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