Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.719, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução “ad referendum” n° 027/2006, de 1º de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe (CIB/SE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Lagarto (SE) que enviou projeto com população total e abrangência 238.962 habitantes; e,

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe (CIB/SE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 268.832,25 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos)  destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Lagarto (SE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 44.805,38 (quarenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Lagarto/SE

Código

SMS/SE

Quantidade de Municípios/ Gestão

Pop. 2005 - TCU

280350

Lagarto

6

238.962

 

Código

Município

POP TCU 2005

280350

Lagarto

90.345

280550

Poço Verde

21.418

280580

Riachão do Dantas

20.587

280620

Salgado

20.229

280710

Simão Dias

39.706

280740

Tobias Barreto

46.677

Total

 

238.962

 

Recursos Repassados  para Lagarto (código 280030)

Valor Anual

R$ 537.664,50 

Valor Semestral

R$ 268.832,25

Valor Mensal

R$44.805,38

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