Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução “ad referendum” n° 027/2006, de 1º de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe (CIB/SE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Lagarto (SE) que enviou projeto com população total e abrangência 238.962 habitantes; e,
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe (CIB/SE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 268.832,25 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Lagarto (SE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 44.805,38 (quarenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas de Lagarto/SE |
|||
Código |
SMS/SE |
Quantidade de Municípios/ Gestão |
Pop. 2005 - TCU |
280350 |
Lagarto |
6 |
238.962 |
Código |
Município |
POP TCU 2005 |
280350 |
Lagarto |
90.345 |
280550 |
Poço Verde |
21.418 |
280580 |
Riachão do Dantas |
20.587 |
280620 |
Salgado |
20.229 |
280710 |
Simão Dias |
39.706 |
280740 |
Tobias Barreto |
46.677 |
Total |
|
238.962 |
Recursos Repassados para Lagarto (código 280030) |
|
Valor Anual |
R$ 537.664,50 |
Valor Semestral |
R$ 268.832,25 |
Valor Mensal |
R$44.805,38 |