Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.720, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaguaribe (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 94/2006, de 30 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaguaribe (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jaguaribe (CE) que enviou o Projeto, com população total e abrangência de 36.725 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaguaribe (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 41.315,63 (quarenta e um mil cento e trezentos e quinze reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Jaguaribe (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 6.885,94 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos, orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Jaguaribe - CE

Código

Municípios

POP TCU 2005

1

230690

Jaguaribe

36.725

População Total

36.725

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 82.631,25

Valor Semestral

R$ 41.315,63

Valor Mensal

R$ 6.885,94

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