Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.721, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Russas (CE) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 95/2006, de 30 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Russas (CE) e seus Municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Nova Russas (CE), que enviou o Projeto, com população total e abrangência de 29.870 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Russas (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 33.603,75 (trinta e três mil seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Nova Russas (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 5.600,63 (cinco mil seiscentos reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Nova Russas - CE

Código

Municípios

POP TCU 2005

1

230930

Nova Russas

29.870

POPULAÇÃO TOTAL

29.870

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 67.207,50

Valor Semestral

R$ 33.603,75

Valor Mensal

R$ 5.600,63

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de