Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.721, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Russas (CE) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 95/2006, de 30 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Russas (CE) e seus Municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Nova Russas (CE), que enviou o Projeto, com população total e abrangência de 29.870 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Russas (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 33.603,75 (trinta e três mil seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Nova Russas (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 5.600,63 (cinco mil seiscentos reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Nova Russas - CE

Código

Municípios

POP TCU 2005

1

230930

Nova Russas

29.870

POPULAÇÃO TOTAL

29.870

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 67.207,50

Valor Semestral

R$ 33.603,75

Valor Mensal

R$ 5.600,63

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