Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu (CE) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 80, de 20 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu (CE) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Iguatu (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 293.543 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iguatu (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de total R$ 330.235,88 (trezentos e trinta mil duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Iguatu (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 55.039,31 (cinqüenta e cinco mil trinta e nove reais e trinta e um centavos).
3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Iguatu - CE |
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N° |
Código |
Municípios |
POP TCU 2005 |
1 |
230030 |
ACOPIARA |
45.808 |
2 |
230330 |
CARIÚS |
18.991 |
3 |
230360 |
CATARINA |
17.811 |
4 |
230426 |
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO |
8.627 |
5 |
230550 |
IGUATU |
91.859 |
6 |
230740 |
JUCÁS |
23.592 |
7 |
230850 |
MOMBAÇA |
41.454 |
8 |
231090 |
PIQUET CARNEIRO |
13.152 |
9 |
231135 |
QUIXELÔ |
15.544 |
10 |
231190 |
SABOEIRO |
16.705 |
População Total |
293.543 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 660.471,75 |
Valor Semestral |
R$ 330.235,88 |
Valor Mensal |
R$ 55.039,31 |