Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 126/2006, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 235.701 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE), e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 265.163,63 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crateús (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 44.193,94 (quarenta e quatro mil cento e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Crateús - CE |
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N° |
Código |
Municípios |
POP TCU 2005 |
1 |
230125 |
Ararendá |
10.439 |
2 |
230410 |
Crateús |
73.558 |
3 |
230560 |
Independência |
26.033 |
4 |
230565 |
Ipaporanga |
11.496 |
5 |
230590 |
Ipueiras |
40.174 |
6 |
230860 |
Monsenhor Tabosa |
16.856 |
7 |
230940 |
Novo Oriente |
25.598 |
8 |
231100 |
Poranga |
12.163 |
9 |
231126 |
Quiterionópolis |
19.384 |
População Total |
235.701 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 530.327,25 |
Valor Semestral |
R$ 265.163,63 |
Valor Mensal |
R$ 44.193,94 |