Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.724, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 126/2006, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 235.701 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE), e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 265.163,63 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crateús (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 44.193,94 (quarenta e quatro mil cento e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


 

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Crateús - CE

Código

Municípios

POP TCU 2005

1

230125

Ararendá

10.439

2

230410

Crateús

73.558

3

230560

Independência

26.033

4

230565

Ipaporanga

11.496

5

230590

Ipueiras

40.174

6

230860

Monsenhor Tabosa

16.856

7

230940

Novo Oriente

25.598

8

231100

Poranga

12.163

9

231126

Quiterionópolis

19.384

População Total

235.701

 

Recursos Financeiros

Valor Anual

R$ 530.327,25

Valor Semestral

R$ 265.163,63

Valor Mensal

R$ 44.193,94

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