Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 120/2006, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro do Norte (CE) que enviou projeto com população total e abrangência de 270.436 habitantes; e,
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 304.240,50 (trezentos e quatro mil duzentos e quarenta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do Norte (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 50.706,75 (cinqüenta mil setecentos e seis reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Juazeiro do Norte - CE |
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N° |
Código |
Municípios |
POP TCU 2005 |
1 |
230320 |
Caririaçu |
28.499 |
2 |
230480 |
Granjeiro |
5.641 |
3 |
230730 |
Juazeiro do Norte |
236.296 |
População Total |
270.436 |
Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 608.481,00 |
Valor Semestral |
R$ 304.240,50 |
Valor Mensal |
R$ 50.706,75 |