Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 108, de 17 de julho de 2006, a Resolução nº 93 e 97, de 30 de junho de 2006 e a Resolução nº 124 e 125, de 11 de agosto de 2006, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite de Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Ceará.
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Ceará (CE) que enviou projeto com população total e abrangência de 667.077 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Ceará, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 750.461,43 (setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 125.076,91 (cento e vinte e cinco mil setenta e seis reais e noventa e um centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará - CE |
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N° |
MICRORREGIÃO |
VALOR ANUAL |
VALOR SEMESTRAL |
VALOR MENSAL |
1 |
ICÓ |
R$ 143.568,00 |
R$ 71.784,00 |
R$ 11.964,00 |
2 |
IPU |
R$ 92.702,25 |
R$ 46.351,13 |
R$ 7.725,19 |
3 |
ITAPAGÉ |
R$ 52.521,36 |
R$ 26.260,68 |
R$ 4.376,78 |
4 |
ITAPIPOCA |
R$ 569.718,00 |
R$ 284.859,00 |
R$ 47.476,50 |
5 |
PARACURU |
R$ 171.992,40 |
R$ 85.996,20 |
R$ 14.332,70 |
6 |
PENTECOSTES |
R$ 171.735,60 |
R$ 85.867,80 |
R$ 14.311,30 |
7 |
RUSSAS |
R$ 298.685,25 |
R$ 149.342,63 |
R$ 24.890,44 |
TOTAL GERAL |
R$ 1.500.922,86 |
R$ 750.461,43 |
R$ 125.076,91 |