Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.727, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 108, de 17 de julho de 2006, a Resolução nº 93 e 97, de 30 de junho de 2006 e a Resolução nº 124 e 125, de 11 de agosto de 2006, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite de Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Ceará.

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Ceará (CE) que enviou projeto com população total e abrangência de 667.077 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Ceará, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 750.461,43 (setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 125.076,91 (cento e vinte e cinco mil setenta e seis reais e noventa e um centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará - CE

MICRORREGIÃO

VALOR ANUAL

VALOR SEMESTRAL

VALOR MENSAL

1

ICÓ

R$ 143.568,00

R$ 71.784,00

R$ 11.964,00

2

IPU

R$ 92.702,25

R$ 46.351,13

R$ 7.725,19

3

ITAPAGÉ

R$ 52.521,36

R$ 26.260,68

R$ 4.376,78

4

ITAPIPOCA

R$ 569.718,00

R$ 284.859,00

R$ 47.476,50

5

PARACURU

R$ 171.992,40

R$ 85.996,20

R$ 14.332,70

6

PENTECOSTES

R$ 171.735,60

R$ 85.867,80

R$ 14.311,30

7

RUSSAS

R$ 298.685,25

R$ 149.342,63

R$ 24.890,44

TOTAL GERAL

R$ 1.500.922,86

R$ 750.461,43

R$ 125.076,91

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