Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.727, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 108, de 17 de julho de 2006, a Resolução nº 93 e 97, de 30 de junho de 2006 e a Resolução nº 124 e 125, de 11 de agosto de 2006, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite de Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Ceará.

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Ceará (CE) que enviou projeto com população total e abrangência de 667.077 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Ceará, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 750.461,43 (setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 125.076,91 (cento e vinte e cinco mil setenta e seis reais e noventa e um centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará - CE

MICRORREGIÃO

VALOR ANUAL

VALOR SEMESTRAL

VALOR MENSAL

1

ICÓ

R$ 143.568,00

R$ 71.784,00

R$ 11.964,00

2

IPU

R$ 92.702,25

R$ 46.351,13

R$ 7.725,19

3

ITAPAGÉ

R$ 52.521,36

R$ 26.260,68

R$ 4.376,78

4

ITAPIPOCA

R$ 569.718,00

R$ 284.859,00

R$ 47.476,50

5

PARACURU

R$ 171.992,40

R$ 85.996,20

R$ 14.332,70

6

PENTECOSTES

R$ 171.735,60

R$ 85.867,80

R$ 14.311,30

7

RUSSAS

R$ 298.685,25

R$ 149.342,63

R$ 24.890,44

TOTAL GERAL

R$ 1.500.922,86

R$ 750.461,43

R$ 125.076,91

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