Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Municípío de Governador Valadares (MG) e seus municípos de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução n° 257/2006, de 11 de abril de 2006 e Parecer nº 005/2006 de 7 de junho de 2006 da CIB Microrregional de Governador Valadares (MG), por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares (MG) e seus Municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Governador Valadares (MG) e seus Municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 392.289 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares/ (MG) e seus Municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 441.325,13 (quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais e treze centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Valadares (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor de R$ 73.554,19 (setenta e três mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Governador Valadares - MG |
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N° |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP TCU 2005 |
1 |
310180 |
Alpercata |
7.100 |
2 |
311265 |
Capitão Andrade |
4.189 |
3 |
311920 |
Coroaci |
10.803 |
4 |
312370 |
Engenheiro Caldas |
9.680 |
5 |
312580 |
Fernandes Tourinho |
2.116 |
6 |
312690 |
Frei Inocêncio |
8.759 |
7 |
312730 |
Galileia |
6.789 |
8 |
312750 |
Gonzaga |
5.431 |
9 |
312770 |
Governador Valadares |
257.535 |
10 |
313320 |
Itanhomi |
11.012 |
11 |
313507 |
Jampruca |
4.709 |
12 |
314010 |
Marilac |
4.428 |
13 |
317150 |
Mathias Lobato |
3.632 |
14 |
314420 |
Nacip Raydan |
2.570 |
15 |
314995 |
Periquito |
7.407 |
16 |
315750 |
Santa Efigenia de Minas |
4.885 |
17 |
316160 |
São Geraldo da Piedade |
4.985 |
18 |
316165 |
São Geraldo do Baixio |
2.868 |
19 |
316300 |
São José da Safira |
4.015 |
20 |
316550 |
Sardoá |
5.092 |
21 |
316770 |
Sobralia |
5.937 |
22 |
316840 |
Tarumirim |
12.253 |
23 |
316950 |
Tumiritinga |
6.094 |
POPULAÇÃO TOTAL |
392.289 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 882.650,25 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 441.325,13 |
VALOR MENSAL |
R$ 73.554,19 |