Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.732, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 430.432 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 484.236,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Montes Claros (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 80.706,00 (oitenta mil setecentos e seis reais).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MONTES CLAROS - MG

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POP TCU 2005

1

310730

Bocaiúva

44.962

2

311650

Claro dos Poções

8.165

3

312380

Engenheiro Navarro

6.784

4

312660

Francisco Dumont

5.003

5

312735

Glaucilândia

2.885

6

312825

Guaraciama

4.789

7

313200

Itacambira

3.149

8

313640

Joaquim Felício

3.516

9

313680

Juramento

3.957

10

314330

Montes Claros

342.586

11

314545

Olhos D'agua

4.636

POPULAÇÃO TOTAL

430.432

 

RECURSOS FINANCEIROS

VALOR ANUAL

R$ 968.472,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 484.236,00

VALOR MENSAL

R$ 80.706,00

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