Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.732, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 430.432 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 484.236,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Montes Claros (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 80.706,00 (oitenta mil setecentos e seis reais).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MONTES CLAROS - MG

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POP TCU 2005

1

310730

Bocaiúva

44.962

2

311650

Claro dos Poções

8.165

3

312380

Engenheiro Navarro

6.784

4

312660

Francisco Dumont

5.003

5

312735

Glaucilândia

2.885

6

312825

Guaraciama

4.789

7

313200

Itacambira

3.149

8

313640

Joaquim Felício

3.516

9

313680

Juramento

3.957

10

314330

Montes Claros

342.586

11

314545

Olhos D'agua

4.636

POPULAÇÃO TOTAL

430.432

 

RECURSOS FINANCEIROS

VALOR ANUAL

R$ 968.472,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 484.236,00

VALOR MENSAL

R$ 80.706,00

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