Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução n° 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 430.432 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 484.236,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Montes Claros (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 80.706,00 (oitenta mil setecentos e seis reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MONTES CLAROS - MG |
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N° |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP TCU 2005 |
1 |
310730 |
Bocaiúva |
44.962 |
2 |
311650 |
Claro dos Poções |
8.165 |
3 |
312380 |
Engenheiro Navarro |
6.784 |
4 |
312660 |
Francisco Dumont |
5.003 |
5 |
312735 |
Glaucilândia |
2.885 |
6 |
312825 |
Guaraciama |
4.789 |
7 |
313200 |
Itacambira |
3.149 |
8 |
313640 |
Joaquim Felício |
3.516 |
9 |
313680 |
Juramento |
3.957 |
10 |
314330 |
Montes Claros |
342.586 |
11 |
314545 |
Olhos D'agua |
4.636 |
POPULAÇÃO TOTAL |
430.432 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 968.472,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 484.236,00 |
VALOR MENSAL |
R$ 80.706,00 |