Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.733, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148/2006, de 28 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Macaíba (RN) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Macaíba (RN), que enviou projeto, com população total e abrangência 62.046 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 69.801,75 (sessenta e nove mil oitocentos e um reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Macaíba (RN), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 11.633,63 (onze mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE MACAÍBA

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 139.603,50

VALOR SEMESTRAL

R$ 69.801,75

VALOR MENSAL

R$ 11.633,63

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde