Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.734, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parnamirim (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148/2006 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), de 28 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Parnamirim (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Parnamirim (RN), com população total de 163.144 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parnamirim (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 183.537,00 (cento e oitenta e três mil quinhentos e trinta e sete reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim (RN), no valor de  R$ 30.589,50 (trinta mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), para atender à população desse município, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 367.074,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 183.537,00

VALOR MENSAL

R$ 30.589,50

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