Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parnamirim (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 148/2006 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), de 28 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Parnamirim (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Parnamirim (RN), com população total de 163.144 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parnamirim (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 183.537,00 (cento e oitenta e três mil quinhentos e trinta e sete reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim (RN), no valor de R$ 30.589,50 (trinta mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), para atender à população desse município, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM |
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RECURSOS |
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VALOR ANUAL |
R$ 367.074,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 183.537,00 |
VALOR MENSAL |
R$ 30.589,50 |