Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.735, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), de 28 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Mossoró (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mossoró (RN), com população total de 322.800 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN).

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 363.150,00 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinqüenta reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses. (Anexo).

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN), no valor de R$ 60.525,00 (sessenta mil quinhentos e vinte e cinco reais), para atender à população desse município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

240800

Mossoró

227.357

240440

Grossos

8.852

240110

Areia Branca

23.353

240145

Baraúna

21.084

241025

Porto do Mangue

4.780

241460

Upanema

12.463

240430

Governador Dix-Sept Rosado

12.602

241335

Serra do Mel

8.375

241105

Tibau

3.934

TOTAL

322.800

 

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 726.300,00

VALOR SEMESTRAL

R$ 363.150,00

VALOR MENSAL

R$ 60.525,00

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