Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 148/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), de 28 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Mossoró (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mossoró (RN), com população total de 322.800 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 363.150,00 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinqüenta reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses. (Anexo).
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN), no valor de R$ 60.525,00 (sessenta mil quinhentos e vinte e cinco reais), para atender à população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ |
||
240800 |
Mossoró |
227.357 |
240440 |
Grossos |
8.852 |
240110 |
Areia Branca |
23.353 |
240145 |
Baraúna |
21.084 |
241025 |
Porto do Mangue |
4.780 |
241460 |
Upanema |
12.463 |
240430 |
Governador Dix-Sept Rosado |
12.602 |
241335 |
Serra do Mel |
8.375 |
241105 |
Tibau |
3.934 |
TOTAL |
322.800 |
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 726.300,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 363.150,00 |
VALOR MENSAL |
R$ 60.525,00 |