Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pau de Ferros (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 148/2006, de 28 de junho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pau de Ferros (RN) e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pau de Ferros, com população total de 109.851 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pau de Ferros (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 123.582,38 (cento e vinte e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a nesta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pau de Ferros (RN), no valor de R$ 20.597,06 (vinte mil quinhentos e noventa e sete reais e seis centavos) para atender a população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS |
||
240940 |
Pau dos Ferros |
27.221 |
240040 |
Água Nova |
2.909 |
240320 |
Doutor Severiano |
6.617 |
240740 |
Martins |
7.577 |
241050 |
Rafael Fernandes |
4.820 |
241070 |
Riacho da Cruz |
2.735 |
240860 |
Paraná |
3.710 |
240330 |
Encanto |
4.847 |
241100 |
Rodolfo Fernandes |
3.972 |
241080 |
Riacho de Santana |
4.338 |
240600 |
José da Penha |
6.144 |
240700 |
Luís Gomes |
9.509 |
240490 |
Itaú |
5.503 |
240730 |
Marcelino Vieira |
8.097 |
241380 |
Taboleiro Grande |
2.003 |
240725 |
Major Sales |
3.073 |
240390 |
Francisco Dantas |
2.867 |
241190 |
São Francisco do Oeste |
3.909 |
TOTAL |
109.851 |
MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 247.164,75 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 123.582,38 |
VALOR MENSAL |
R$ 20.597,06 |