Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.738, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 142, ad referendum, de 6 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal (RN), no total de 1.063.927 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 664.954,38 (seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Natal (RN), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 148.689,94 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE NATAL ADITIVO

240810

Natal

778.040

240120

Ares

11.438

240460

Ielmo Marinho

10.965

241390

Taipu

12.208

240750

Maxaranguape

9.277

240260

Ceará-Mirim

68.856

240780

Monte Alegre

20.755

240360

Extremoz

22.473

240220

Canguaretama

29.575

240180

Brejinho

11.748

240310

Currais Novos

41.144

240500

Jaçanã

8.189

240920

Passagem

2.843

241320

Senador Georgino Avelino

3.702

241140

Santana do Matos

16.973

241255

São Miguel do Gostoso

8.680

241040

Pureza

7.061

TOTAL

1.063.927

 

MUNICÍPIO DE NATAL ADITIVO

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 1.329.908,75

VALOR SEMESTRAL

R$ 664.954,38

VALOR MENSAL

R$ 148.689,94

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