Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 142, ad referendum, de 6 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal (RN), no total de 1.063.927 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 664.954,38 (seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Natal (RN), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 148.689,94 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE NATAL ADITIVO |
||
240810 |
Natal |
778.040 |
240120 |
Ares |
11.438 |
240460 |
Ielmo Marinho |
10.965 |
241390 |
Taipu |
12.208 |
240750 |
Maxaranguape |
9.277 |
240260 |
Ceará-Mirim |
68.856 |
240780 |
Monte Alegre |
20.755 |
240360 |
Extremoz |
22.473 |
240220 |
Canguaretama |
29.575 |
240180 |
Brejinho |
11.748 |
240310 |
Currais Novos |
41.144 |
240500 |
Jaçanã |
8.189 |
240920 |
Passagem |
2.843 |
241320 |
Senador Georgino Avelino |
3.702 |
241140 |
Santana do Matos |
16.973 |
241255 |
São Miguel do Gostoso |
8.680 |
241040 |
Pureza |
7.061 |
TOTAL |
1.063.927 |
MUNICÍPIO DE NATAL ADITIVO |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 1.329.908,75 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 664.954,38 |
VALOR MENSAL |
R$ 148.689,94 |