Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 163, (ad referendum), de 1º de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Macaíba (RN), que enviou projeto, com população total e abrangência 80.406 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 50.253,75 (cinqüenta mil duzentos e cinqüenta e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Macaíba (RN), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 8.375,63 (oito mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE MACAÍBA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
240710 |
Macaíba |
62.046 |
240170 |
Bom Jesus |
9.492 |
241480 |
Vera Cruz |
8.868 |
TOTAL |
80.406 |
MUNICÍPIO DE MACAÍBA |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 100.507,50 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 50.253,75 |
VALOR MENSAL |
R$ 8.375,63 |