Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barreiras (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 90, de 4 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barreiras (BA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barreiras (BA), que enviou projeto com população total e abrangência de 322.745 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barreiras (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 201.715,63 (duzentos e um mil setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Barreiras (BA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor R$ 33.619,27 (trinta e três mil seiscentos e dezenove reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
Termo Aditivo de Cirurgias Eletivas de Barreiras - BA |
|||
N° |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP. TCU 2005 |
1 |
290140 |
Angical |
13.855 |
2 |
290250 |
Baianópolis |
11.149 |
3 |
290320 |
Barreiras |
134.333 |
4 |
290740 |
Catolândia |
2.978 |
5 |
290940 |
Cotegipe |
13.934 |
6 |
290970 |
Cristópolis |
12.669 |
7 |
291110 |
Formosa do Rio Preto |
20.086 |
8 |
291955 |
Luís Eduardo Magalhães |
22.081 |
9 |
292045 |
Mansidão |
11.520 |
10 |
292620 |
Riachão das Neves |
22.941 |
11 |
292840 |
Santa Rita de Cássia |
24.518 |
12 |
292890 |
São Desidério |
19.024 |
13 |
293345 |
Wanderley |
13.657 |
POPULAÇÃO TOTAL |
322.745 |
Recursos Financeiros |
|
Valor Anual |
R$ 403.431,25 |
Valor Semestral |
R$ 201.715,63 |
Valor Mensal |
R$ 33.619,27 |