Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando que foi informado a Deliberação nº 041, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/GO), do dia de 6 de julho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Jataí (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jataí (GO), com população total de 100.500 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 113.062,50 (cento e treze mil sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jataí (GO), no valor de R$ 18.843,75 (dezoito mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender a população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE JATAÍ |
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RECURSOS |
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VALOR ANUAL |
R$ 226.125,00 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 113.062,50 |
VALOR MENSAL |
R$ 18.843,75 |