Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio Verde (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 06 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 044/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/GO), de 6 de julho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Rio Verde (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Rio Verde (GO) com população total de 187.120 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio Verde (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (CIB/GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 210.510,00 (duzentos e dez mil quinhentos e dez reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (GO), no valor de R$ 35.085,00 (trinta e cinco mil oitenta e cinco reais) para atender à população desse município e de seus referentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE RIO VERDE |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
520145 |
Aparecida do Rio Doce |
2.727 |
520410 |
Cachoeira Alta |
8.672 |
520430 |
Caçu |
10.166 |
521080 |
Itajá |
5.884 |
521375 |
Montividiu |
9.077 |
521880 |
Rio Verde |
133.231 |
521971 |
Santo Antônio da Barra |
2.272 |
522040 |
São Simão |
15.091 |
TOTAL |
187.120 |
MUNICÍPIO DE RIO VERDE |
|
RECURSOS |
|
VALOR ANUAL | R$ 421.020,00 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 210.510,00 |
VALOR MENSAL | R$ 35.085,00 |