Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Francisco Beltrão (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 59/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PR), de 13 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Francisco Beltrão (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Francisco Beltrão (PR), com população total de 70.803 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Francisco Beltrão (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (PR).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 79.653,38 (setenta e nove mil seiscentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Francisco Beltrão (PR), no valor de R$ 13.275,56 (treze mil duzentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), para atender a população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR |
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RECURSOS |
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VALOR ANUAL | R$ 159.306,75 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 79.653,38 |
VALOR MENSAL | R$ 13.275,56 |