Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.751, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 097/2006 (Ad Referendum), de 1º de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pato Branco (PR), com população total de 68.735 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 42.959,38 (quarenta e dois mil novecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco (PR), no valor de R$ 7.159,90 (sete mil cento e cinqüenta e nove reais e noventa centavos) para atender a população desse município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

 ANEXO

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – PR

Recursos

Valor Anual

R$ 85.918,75

Valor Semestral

R$ 42.959,38

Valor Mensal

R$ 7.159,90

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde