Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.753, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 098/2006 ad referendum, de 1º de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Umuarama (PR), com população total de 95.237 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 59.523,13 (cinqüenta e nove mil quinhentos e vinte e três reais e treze centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR), no valor de R$ 9.920,52 (nove mil novecentos e vinte reais e cinqüenta e dois centavos), para atender à população desse município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Município de Umuarama

Recursos

Valor Anual

R$ 119.046,25

Valor Semestral

R$ 59.523,13

Valor Mensal

R$ 9.920,52

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