Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 017, da Comissão Intergestores Bipartite do Amapá(CIB/AP), de 19 de maio de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Amapá;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Amapá cujo total é de 594.587 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amapá, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amapá (CIB/AP).
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 668.910,38 (seiscentos e sessenta e oito mil novecentos e dez reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá (AP), no valor de R$ 111.485,06 (cento e onze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), para atender a população desse estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
ESTADO DO AMAPÁ - AP |
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RECURSOS |
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VALOR ANUAL |
R$ 1.337.820,75 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 668.910,38 |
VALOR MENSAL |
R$ 111.485,06 |