Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece na Tabela do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) o grupo de código 85.100.12-9 - Internação Domiciliar e seus respectivos procedimentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS;
Considerando a existência da oferta da modalidade de atenção à saúde por meio da internação domiciliar; e
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Restabelecer na Tabela do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) o grupo de código 85.100.12-9 – Internação Domiciliar e seus respectivos procedimentos, com nova descrição, conforme a seguir, que terão vigência até 30 de junho de 2007:
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Art. 2º Definir que os hospitais habilitados em Internação Domiciliar até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, constantes do anexo I, devem adequar-se aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 2006, até 30 de junho de 2007.
Art. 1º A Tabela do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) no grupo de código 85.100.12-9 - Internação Domiciliar e seus respectivos procedimentos terá vigência até 31 de dezembro de 2007. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.589 de 03.07.2007)
Art. 2º - Os hospitais habilitados em Internação Domiciliar até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, constantes do Anexo a esta Portaria, devem adequar-se aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 2006, até 31 de dezembro de 2007. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.589 de 03.07.2007)
Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção á Saúde publicar normalizações complementares, referentes à Internação Domiciliar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
CNES |
Estabelecimento |
CNPJ Próprio |
CE |
2497654 |
HGF HOSPITAL-GERAL DE FORTALEZA |
07954571001429 |
CE |
2723220 |
ICC INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ |
07265515000162 |
CE |
2561417 |
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS |
07954571003553 |
CE |
2479214 |
HOSPITAL DE MESSEJANA |
07954571002239 |
CE |
2563681 |
HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN |
07954571003804 |
CE |
2499363 |
HOSPITAL-GERAL DR CESAR CALS |
07954571003987 |
CE |
2561336 |
HOSP MUNIC MARIA WANDERLENE NEGREIROS DE QUEIRÓZ |
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DF |
2649527 |
HAB |
00054015002186 |
DF |
0010499 |
HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA |
00054015000647 |
DF |
2672197 |
HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA |
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DF |
2645157 |
HRPA |
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DF |
2650355 |
UNIDADE MISTA DE SÃO SEBASTIÃO |
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DF |
0010510 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA |
00038174000658 |
DF |
0010456 |
HBDF HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL |
00054015000213 |
DF |
0010472 |
HRG |
00054015000302 |
DF |
0010545 |
HRBZ |
00054015000485 |
DF |
0010537 |
HRAS |
00054015000566 |
DF |
0010618 |
HSVP |
00054015000728 |
DF |
2814897 |
HRGU |
00054015002003 |
DF |
0010480 |
HRC CEILÂNDIA |
00054015001708 |
DF |
0010464 |
HRAN |
00054015001619 |
DF |
0010529 |
HRP |
00054015000809 |
DF |
0010502 |
HRS |
00054015001880 |
ES |
0011819 |
HOSPITAL SÃO LUCAS |
27189505001921 |
ES |
2486199 |
HOSPITAL DÓRIO SILVA |
27189505001840 |
MG |
2146355 |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÃNDIA |
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MG |
2192896 |
HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BHERENS |
16692121000181 |
MG |
0026794 |
HOSPITAL SOFIA FELDMAN |
25459256000192 |
MG |
2208156 |
HPS DR MOZART GERALDO TEIXEIRA |
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PA |
2337339 |
HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL |
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PA |
2694778 |
HPSM DR HUMBERTO MARADEI PEREIRA |
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RS |
2236370 |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR |
98591910000190 |
RS |
8007209 |
HOSPITAL DE CARIDADE DE VIAMÃO |
92812049001139 |
RS |
2232049 |
HOSPITAL DOM JOÃO BECKER |
92812049000914 |
RS |
2253046 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA |
92238914000294 |
SC |
2555646 |
HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DRHOMERO MIRANDA GOMES |
82951245001050 |
SC |
0019445 |
CEPON |
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SP |
2090236 |
FUNDAÇÃO PIO-XII |
49150352000112 |