Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá nova redação ao art. 2o- da Portaria nº 1.903/GM, de 16 de agosto de 2006, que institui Grupo Técnico com a finalidade de desenvolver ações de comando e controle de informações que integrem os sistemas de Salas de Situação dos Ministérios que compõem o Grupo Executivo Interministerial responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas emergenciais necessáriasà implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto de 26 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria no- 1.903/GM, de 16 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 158, de 17 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 42, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o- ...........................................................................
..........................................................................................
XI - Ministério do Meio Ambiente;
XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIII - Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
XIV - Ministério da Educação;
XV - Ministério dos Transportes; e
XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.