Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.819, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 2o- da Portaria nº 1.903/GM, de 16 de agosto de 2006, que institui Grupo Técnico com a finalidade de desenvolver ações de comando e controle de informações que integrem os sistemas de Salas de Situação dos Ministérios que compõem o Grupo Executivo Interministerial responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas emergenciais necessáriasà implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto de 26 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria no- 1.903/GM, de 16 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 158, de 17 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 42, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o- ...........................................................................

..........................................................................................

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIII - Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;

XIV - Ministério da Educação;

XV - Ministério dos Transportes; e

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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