Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao cumprimento dos Programas do Governo Federal inerentes à saúde pública e considerando a faculdade legal prevista pelos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, e ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, para no âmbito de suas áreas de atuação, formalizar e assinar Termos de Doações, relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Unidades, após aprovação prévia das minutas-padrão por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.