Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o ofício GAB nº 641/2006 GAB/SES, de 9 de outubro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a serem repassados em parcela única, excepcionalmente na competência outubro, ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência única e automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2006.