Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Ribeirão Preto, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria no- 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1o- Estabelecer recursos no montante de R$ 2.287.749,60 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Ribeirão Preto, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 1.529.235,72 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e
II - R$ 758.513,88 (setecentos e cinqüenta e oito mil quinhentos e treze reais e oitenta e oito centavos), correspondentes ao INTEGRASUS.
Art. 2o- Os recursos de que trata o item II do artigo primeiro será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Ribeirão Preto e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6o- da Portaria no- 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, CNPJ 55.989.784/0001-14, CNES 2084414.
Art. 3o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto.
Art. 4o- Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de São Paulo.
Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.