Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova os eixos temáticos do Plano de Trabalho em prol da identificação, preservação, valorização e divulgação do Patrimônio Cultural da Saúde.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no, inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando a Portaria Interministerial nº 651, publicada no Diário Oficial da União 61, de 29 de março de 2006, Seção 2, pg 22, constituindo o Comitê Gestor previsto no Termo de Cooperação firmado entre os Ministérios da Saúde e da Cultura e publicado no Diário Oficial da União 91, de 25 de maio de 2005, Seção 3, pg 57, resolvem:
Art. 1º Aprovar os eixos temáticos do Plano de Trabalho em prol da identificação, da preservação, da valorização e de divulgação do Patrimônio Cultural da Saúde, elaborado pelo Comitê Gestor e integrado por 13 (treze) eixos temáticos, cuja execução deverá ser realizada no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União. §1º Os eixos temáticos do Plano de Trabalho aprovado terá como objetivos:
I - fomentar e coordenar ações e atividades
visando à identificação, à valorização,
à recuperação, à proteçã o e
à difusão do patrimônio cultural da saúde;
II - mapear, registrar e promover a cooperação técnico-científica
no âmbito das instituições, programas e projetos;
III - identificar e captar recursos para estudos, pesquisas e ações
educativas de valorização do patrimônio cultural da
saúde;
IV integrar ações e atividades voltadas ao desenvolvimento
de um Portal de convergência de informações sobre
o tema, com destaque para a Biblioteca Virtual Temática de História
e Patrimônio da Saúde e promover o compartilhamento, a integração
e o fomento das metodologias e tecnologias disponíveis e necessárias
às ações em prol do patrimônio no âmbito
dos Países da América-Latina e do Caribe;
V - contribuir para regularizar a situação dos acervos federais
do setor saúde sob guarda municipal;
VI - promover eventos técnicos, científicos e culturais;
VII - promover a integração entre instituições
públicas e privadas e de pessoas físicas detentoras e/ou
custodiadoras de registros e bens constitutivos do patrimônio cultural
da saúde;
VIII - fomentar a constituição de uma rede de profissionais
para o desenvolvimento de ações e atividades de intercâmbio;
IX - constituir acervos de depoimentos orais, registrados em áudio
e vídeo, com vistas ao reconhecimento de atores sociais relacionados
ao desenvolvimento da saúde no País;
X - integrar ações e atividades institucionais de forma
a otimizar e racionalizar os recursos financeiros, humanos, materiais
e tecnológicos;
XI - fomentar a elaboração, o intercâmbio, a produção
e a divulgação de produtos informacionais;
XII - fomentar a formulação de uma política nacional
do patrimônio cultural da saúde; e
XIII - implantar mecanismos de avaliação das ações
e atividades desenvolvidas, registradas em relatórios de execução.
§ 2º Caberá ao Comitê Gestor realizar o detalhamento dos eixos temáticos aprovados, com a definição de responsabilidades institucionais, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.