Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.872, DE 13 DE NOVEMBRO de 2006

Aprova os eixos temáticos do Plano de Trabalho em prol da identificação, preservação, valorização e divulgação do Patrimônio Cultural da Saúde.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no, inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando a Portaria Interministerial nº 651, publicada no Diário Oficial da União 61, de 29 de março de 2006, Seção 2, pg 22, constituindo o Comitê Gestor previsto no Termo de Cooperação firmado entre os Ministérios da Saúde e da Cultura e publicado no Diário Oficial da União 91, de 25 de maio de 2005, Seção 3, pg 57, resolvem:

Art. 1º Aprovar os eixos temáticos do Plano de Trabalho em prol da identificação, da preservação, da valorização e de divulgação do Patrimônio Cultural da Saúde, elaborado pelo Comitê Gestor e integrado por 13 (treze) eixos temáticos, cuja execução deverá ser realizada no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União. §1º Os eixos temáticos do Plano de Trabalho aprovado terá como objetivos:

I - fomentar e coordenar ações e atividades visando à identificação, à valorização, à recuperação, à proteçã o e à difusão do patrimônio cultural da saúde;
II - mapear, registrar e promover a cooperação técnico-científica no âmbito das instituições, programas e projetos;
III - identificar e captar recursos para estudos, pesquisas e ações educativas de valorização do patrimônio cultural da saúde;
IV integrar ações e atividades voltadas ao desenvolvimento de um Portal de convergência de informações sobre o tema, com destaque para a Biblioteca Virtual Temática de História e Patrimônio da Saúde e promover o compartilhamento, a integração e o fomento das metodologias e tecnologias disponíveis e necessárias às ações em prol do patrimônio no âmbito dos Países da América-Latina e do Caribe;
V - contribuir para regularizar a situação dos acervos federais do setor saúde sob guarda municipal;
VI - promover eventos técnicos, científicos e culturais;
VII - promover a integração entre instituições públicas e privadas e de pessoas físicas detentoras e/ou custodiadoras de registros e bens constitutivos do patrimônio cultural da saúde;
VIII - fomentar a constituição de uma rede de profissionais para o desenvolvimento de ações e atividades de intercâmbio;
IX - constituir acervos de depoimentos orais, registrados em áudio e vídeo, com vistas ao reconhecimento de atores sociais relacionados ao desenvolvimento da saúde no País;
X - integrar ações e atividades institucionais de forma a otimizar e racionalizar os recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos;
XI - fomentar a elaboração, o intercâmbio, a produção e a divulgação de produtos informacionais;
XII - fomentar a formulação de uma política nacional do patrimônio cultural da saúde; e
XIII - implantar mecanismos de avaliação das ações e atividades desenvolvidas, registradas em relatórios de execução.

§ 2º Caberá ao Comitê Gestor realizar o detalhamento dos eixos temáticos aprovados, com a definição de responsabilidades institucionais, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde

GILBERTO GIL MOREIRA
Ministro de Estado da Cultura

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