Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor de Monitoramento e Avaliação do SUS - Comitê Gestor M&A.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que compete à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa formular e coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços, conforme o disposto no art. 26, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e dá outras providências;
Considerando que o Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, tem como competências, entre outras, coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, a ser formulada e desenvolvida conjuntamente com as demais áreas do Ministério; subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da gestão estratégica e participativa, nas três esferas de governo e articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação executadas pelos órgãos e unidades do Ministério da Saúde, conforme prescreve o art. 28, do Anexo I, do Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006; e
Considerando o disposto no art. 14 da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, relativo ao processo de monitoramento do Pacto pela Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde (MS), o Comitê Gestor de Monitoramento e Avaliação do SUS - Comitê Gestor M&A, com as seguintes atribuições:
I - cooperar na formulação e implementação da Política de
Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, incluindo os aspectos
conceituais, metodológicos e operacionais, estimulando a participação
das diferentes áreas do Ministério da Saúde;
II - colaborar no processo de articulação e integração das ações de monitoramento e avaliação desenvolvidas no âmbito do Ministério da Saúde;
III - propor a estruturação de um sistema de monitoramento e avaliação do SUS, com os componentes federal, estadual e municipal;
IV - acompanhar a implantação de ações de monitoramento e avaliação nas demais esferas de gestão do SUS;
V - apoiar o processo de monitoramento do Pacto pela Saúde; e
VI - colaborar na definição da educação permanente em monitoramento e avaliação.
Art. 2º O Comitê Gestor M&A será composto por um representante titular e o respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva (SE);
II - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP);
III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
VII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
VIII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor M&A serão nomeados por portaria da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, após indicações feitas pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O Comitê Gestor M&A desenvolverá seus trabalhos em articulação com o Comitê Gestor da Sala de Situação em Saúde e com o Comitê Nacional de Avaliação e Desempenho dos Sistemas de Saúde.
Art. 4º Os temas discutidos no Comitê Gestor M&A que envolverem as demais esferas de gestão do SUS observarão a ritualística de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite.
Art. 5º O Comitê Gestor M&A enviará, periodicamente, Relatório de Atividades ao Ministro da Saúde e aos órgãos e entidades que o compõem.
Art. 6º O Comitê Gestor M&A será coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
Parágrafo único. Para condução das suas atividades, o Comitê Gestor M&A constituirá um Grupo Executivo, composto por três membros, escolhidos entre seus titulares e suplentes.
Art. 7º Compete à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, em articulação com a Secretaria-Executiva, a adoção das medidas e dos procedimentos necessários ao pleno funcionamento e efetividade do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.