Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.946, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

Torna sem efeito a alteração na classificação do Centro de Especialidades Odontológicas de Umuarama (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando a Deliberação nº 033/2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a alteração na classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, de Umuarama (PR), constante no art. 2º da Portaria nº 2.401/GM, de 6 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 9 de outubro de 2006, Seção 1, Página 35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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