Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.997, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

Altera o texto da Portaria no- 2.127/GM, de 11 de setembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício no- 1.622/GS/SES, de 26 de outubro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4o- da Portaria no- 2.127/GM, de 11 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 175, de 12 de setembro de 2006, Seção 1, página 39, alterado pela Portaria nº 2.260/GM, de 25 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Bloquear, a partir da competência novembro de metricconverterProductID2006, a2006, a transferência de incentivos financeiros às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão relacionadas no Anexo III a esta Portaria que não tenham comprovado sua regularização junto ao Ministério da Saúde conforme fluxo a seguir:” (NR)

Art. 2º Alterar o inciso II do art. 5o- da Portaria no- 2.127/GM, de 11 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 12 de setembro de 2006, Seção 1, página 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ....................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................

I - .............................................................................................

II - encaminhamento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), até o dia 30 de novembro de 2006, de declaração sobre a regularização efetuada de acordo com o Anexo V a esta Portaria, referente aos municípios que regularizarem sua situação frente às normas vigentes.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÀLVARES DA SILVA

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