Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o texto da Portaria nº 2.127/GM, de 11 de setembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 1.622/GS/SES, de 26 de outubro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 2.127/GM, de 11 de
setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 12
de setembro de 2006, Seção 1, página 39, alterado pela Portaria nº
2.260/GM, de 25 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º Bloquear, a partir da competência novembro de 2006, a transferência de incentivos financeiros às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão relacionadas no Anexo III a esta Portaria que não tenham comprovado sua regularização junto ao Ministério da Saúde conforme fluxo a seguir:" (NR)
Art. 2º Alterar o inciso II do art. 5º da Portaria nº 2.127/GM, de 11 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 12 de setembro de 2006, Seção 1, página 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................
I - .............................................................................................
II - encaminhamento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), até o dia 30 de novembro de 2006, de declaração sobre a regularização efetuada de acordo com o Anexo V a esta Portaria, referente aos municípios que regularizarem sua situação frente às normas vigentes." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicadas por terem saído, no DOU nº 226, de 27/11/2006, Seção 1, pág. 54, com incorreção.