Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Homologa o Projeto de adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de média complexidade do Município de Alta Floresta (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria no- 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação no- 044, da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB/MT), de 3 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Alta Floresta (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Alta Floresta (MT), com população total de 90.140 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alta
Floresta (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB/MT).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 56.337,50 (cinqüenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1odesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta (MT), no valor de R$ 9.389,58 (nove mil trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), para atender a população desse município e de seus referentes, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.802/GM, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 214, de 9 de novembro de 2006, página 47, seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

ANEXO

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO
510025 Alta Floresta 47.236
510080 Apiacás 6.379
510279 Carlinda 9.557
510615 Nova Bandeirantes 9.366
510895 Nova Monte Verde 8.570
510629 Paranaíta 9.032
TO TA L 90.140

 

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT
RECURSOS
Valor Anual R$ 112.675,00
Valor Semestral R$ 56.337,50
Valor Mensal R$ 9.389,58