Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de média complexidade do Município de Alta Floresta (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria no- 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação no- 044, da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB/MT), de 3 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Alta Floresta (MT);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Alta Floresta (MT), com população total de 90.140 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas
de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alta
Floresta (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de
Mato Grosso (CIB/MT).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 56.337,50 (cinqüenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1odesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta (MT), no valor de R$ 9.389,58 (nove mil trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), para atender a população desse município e de seus referentes, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão
Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.802/GM, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 214, de 9 de novembro de 2006, página 47, seção 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT | ||
---|---|---|
CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
510025 | Alta Floresta | 47.236 |
510080 | Apiacás | 6.379 |
510279 | Carlinda | 9.557 |
510615 | Nova Bandeirantes | 9.366 |
510895 | Nova Monte Verde | 8.570 |
510629 | Paranaíta | 9.032 |
TO TA L | 90.140 |
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT | |
---|---|
RECURSOS | |
Valor Anual | R$ 112.675,00 |
Valor Semestral | R$ 56.337,50 |
Valor Mensal | R$ 9.389,58 |