Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 098/2006, de 30 de outubro de 2006, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
UF |
Código |
Municipios |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
SP |
350635 |
Bertioga |
25.400,00 |
304.800,00 |
SP |
351350 |
Cubatão |
72.700,00 |
872.400,00 |
SP |
351870 |
Guarujá |
182.600,00 |
2.191.200,00 |
SP |
352210 |
Itanhaém |
53.900,00 |
646.800,00 |
SP |
353110 |
Mongaguá |
27.600,00 |
331.200,00 |
SP |
353760 |
Peruíbe |
38.600,00 |
463.200,00 |
SP |
354100 |
Praia Grande |
145.000,00 |
1.740.000,00 |
SP |
354850 |
Santos |
255.500,00 |
3.066.000,00 |
SP |
355100 |
São Vicente |
198.700,00 |
2.384.400,00 |
SP |
Total Geral |
1.000.000,00 |
12.000.000,00 |
Parágrafo único. Os municípios farão jus ao valor mensal referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2006.