Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.026, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 098/2006, de 30 de outubro de 2006, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:

UF

Código

Municipios

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

SP

350635

Bertioga

25.400,00

304.800,00

SP

351350

Cubatão

72.700,00

872.400,00

SP

351870

Guarujá

182.600,00

2.191.200,00

SP

352210

Itanhaém

53.900,00

646.800,00

SP

353110

Mongaguá

27.600,00

331.200,00

SP

353760

Peruíbe

38.600,00

463.200,00

SP

354100

Praia Grande

145.000,00

1.740.000,00

SP

354850

Santos

255.500,00

3.066.000,00

SP

355100

São Vicente

198.700,00

2.384.400,00

SP

Total Geral

1.000.000,00

12.000.000,00

Parágrafo único. Os municípios farão jus ao valor mensal referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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