Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.027, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Municípios, habilitados na gestão Plena de Sistema

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a inserção do Hospital do Oeste, no Município de Barreiras (BA) e da Maternidade de Referência Professor José Maria Magalhães Neto, no Município de Salvador (BA), no Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 16.052.078,40 (dezesseis milhões, cinqüenta e dois mil setenta e oito reais e quarenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e de municípios, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito na tabela a seguir:

Município

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

Barreiras (BA)

731.115,38

8.773.384,56

Salvador (BA)

606.557,82

7.278.693,84

Total do Estado

1.337.673,20

16.052.078,40

Art. 2º  Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado da Bahia.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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