Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Municípios, habilitados na gestão Plena de Sistema
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a inserção do Hospital do Oeste, no Município de Barreiras (BA) e da Maternidade de Referência Professor José Maria Magalhães Neto, no Município de Salvador (BA), no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 16.052.078,40 (dezesseis milhões, cinqüenta e dois mil setenta e oito reais e quarenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e de municípios, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito na tabela a seguir:
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
Barreiras (BA) |
731.115,38 |
8.773.384,56 |
Salvador (BA) |
606.557,82 |
7.278.693,84 |
Total do Estado |
1.337.673,20 |
16.052.078,40 |
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.