Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre e do Amazonas e o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, destinada para ações contingenciais de malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre e do Amazonas e o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria, da reserva nacional para situações emergenciais.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de controle da malária, considerando as recomendações do Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Controle da Malária, devido à concentração de casos de malária em Manaus (AM), Porto Velho (RO) e municípios do Vale do Juruá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde – Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.
ANEXO
CÓD. IBGE |
INSTITUIÇÃO |
VALOR (R$) |
12 |
SES/AC |
250.000,00 |
13 |
SES/AM |
500.000,00 |
110020 |
SMS/Porto Velho |
250.000,00 |
Total |
1.000.000,00 |