Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.124, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar plano de ação visando à incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da Vacina Quadrivalente Recombinante contra Papilomavírus humano tipos 6, 11, 16 e 18, para a profilaxia de doença relacionada a esses tipos de HPV.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e

Considerando a Resolução nº 2.777, de 24 de agosto de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova a Vacina Quadrivalente Recombinante contra a infecção pelo Papilomavírus humano – HPV tipos 6, 11, 16 e 18 para uso profilático na população feminina de 9 a 26 anos de idade;

Considerando as elevadas prevalências da infecção pelo HPV em pacientes com câncer do colo do útero;

Considerando a elevada eficácia da Vacina Quadrivalente Recombinante contra a infecção pelo Papilomavírus humano - HPV tipos 6, 11, 16 e 18, na prevenção de lesões precursoras do câncer do colo do útero e de outras doenças genitais associadas a esses tipos de HPV, conforme descrito em ensaios clínicos analisados; e

Considerando a necessidade de aprimorar as ações de controle do câncer cervical com vistas à redução da incidência por esse tipo de câncer na população feminina, resolve:

Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de elaborar proposta de ação visando à incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da Vacina Quadrivalente Recombinante contra o Papilomavírus humano - HPV tipos 6, 11, 16 e 18, para a profilaxia de doença relacionada a esses tipos de HPV.

Art. 2º  Determinar que, da proposta de ação de que trata o artigo 1º desta Portaria, deva constar de ações e recomendações capazes de subsidiar as decisões do Ministério da Saúde nas diversas etapas relacionadas à incorporação da vacina no controle do câncer do colo do útero no País (planejamento, implantação, monitoramento e avaliação).

Art. 3º  Designar, para compor este Grupo de Trabalho, os representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) Instituto Nacional de Câncer – INCA/SAS/MS:

titular: Gulnar Azevedo e Silva Mendonça

suplente: Maria do Carmo Esteves da Costa

b) Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS

titular: Maria Inês Gadelha

suplente: José Luiz dos Santos Nogueira

c) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;

titular: Edenice Reis da Silveira

suplente: Celina Márcia Passos Cerqueira Silva

d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS;

titular: Giani Silvana Schwengber Cezimbra

suplente: Ana Sudária de Lemos Serra

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE /MS;

titular: Flávia Tavares Silva Elias

suplente: Fernanda de Oliveira Laranjeira

III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;

a) Programa Nacional de Imunização

titular: Luiza Marilac Barbosa

suplente: Maria Cândida de Souza Dantas

b) Programa Nacional de DST/Aids

titular: Valdir Monteiro Pinto

suplente: Eduardo Campos de Oliveira

IV - Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;

titular: Reinaldo Menezes Martins

suplente: Alcina Frederica Nicol

VI - Universidade de São Paulo – USP.

titular: José Eluf Neto

suplente: Hillegonda Maria Dutilh Novaes

Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública para prestação de assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando necessário.

Art. 4º  Estabelecer que a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria seja exercida pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA/SAS/MS.

Art. 5º  Definir que o produto final do GT objeto desta Portaria deva ser encaminhado para apreciação e aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde para que possam ser realizados os procedimentos necessários à implementação.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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