Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.127, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza (CE), habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 3.126/GM, de 7 de dezembro de 2006, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo, Tipo II, no Município de Fortaleza (CE), resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.477.163,52 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil cento e sessenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza (CE), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Fortaleza (CE) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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