Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 537.721,92 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital São José de Doenças Infecciosas, CNPJ 07.954.571//0035-53, CNES 2561417.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital São José de Doenças Infecciosas cujo valor passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde