Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.149, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa; e

Considerando a revisão do valor do convênio referente à ampliação dos serviços de média complexidade, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.509.341,96 (cinco milhões, quinhentos e nove mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa, CNPJ 03.276.524/0001-06 – CNES 0009717.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Campo Grande faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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